
O Decreto-Lei n.º 201/2026 estabelece um suplemento extraordinário de pensões a ser pago em 2026.
Têm direito, em regra, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social; aposentação, reforma e sobrevivência da CGA; setor bancário desde que tenham pensões devidas até 30 de novembro de 2026 e o montante mensal global das pensões, incluindo as respetivas atualizações extraordinárias, seja igual ou inferior a 3 x IAS.
Fonte: Publicado o suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)