Suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026) 08/10/2026

Suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

O Decreto-Lei n.º 201/2026 estabelece um suplemento extraordinário de pensões a ser pago em 2026.

Têm direito, em regra, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social; aposentação, reforma e sobrevivência da CGA; setor bancário desde que tenham pensões devidas até 30 de novembro de 2026 e o montante mensal global das pensões, incluindo as respetivas atualizações extraordinárias, seja igual ou inferior a 3 x IAS.

Fonte: Publicado o suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

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