Alerta
Segundo a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, Artigo.º 12 / N.º 1 Alínea g)
Todas as Autarquia Locais devem dispor de um Canal de Denúncias Externas.
Segundo a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, Artigo.º 8 / N.º 6
Todas as Autarquia Locais que tenham 50 ou mais empregados e pelos menos 10 000 habitantes devem dispor de um Canal de Denúncias Internas.
A solução para a desmaterialização de Denúncias Externas e Internas!
Registar
- Denúncia Anónima
- Denúncia Identificada
- Arquivamento e histórico processual
- Possibilidade de agregar processos
Processos:
- Gestão do processos da denúncia
- Atribuição de processos por utilizador
- Arquivamento e histórico processual
- Possibilidade de agregar processos
Tarefas
- Atribuição de tarefas por utilizador e por prioridade
- Consulta das "minhas tarefas"
- Visualização das tarefas pendentes
A solução simples, intuitiva, eficaz para a gestão da sua Autarquia !
GESAutarquia V2.0