GESDenúncia

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Alerta

Segundo a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, Artigo.º 12 / N.º 1 Alínea g)

Todas as Autarquia Locais devem dispor de um Canal de Denúncias Externas.

Segundo a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, Artigo.º 8 / N.º 6

Todas as Autarquia Locais que tenham 50 ou mais empregados e pelos menos 10 000 habitantes devem dispor de um Canal de Denúncias Internas.

A solução para a desmaterialização de Denúncias Externas e Internas!


Registar

- Denúncia Anónima
- Denúncia Identificada
- Arquivamento e histórico processual
- Possibilidade de agregar processos

Processos:

- Gestão do processos da denúncia
- Atribuição de processos por utilizador
- Arquivamento e histórico processual
- Possibilidade de agregar processos

Tarefas

- Atribuição de tarefas por utilizador e por prioridade
- Consulta das "minhas tarefas"
- Visualização das tarefas pendentes

GESDenúncia

A solução simples, intuitiva, eficaz para a gestão da sua Autarquia !

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