Custo da Chamada

Decreto-Lei n.º 59/2021 - Regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

Custo da Chamada


O Decreto-lei 59/2021 obriga as empresas que disponibilizem linhas telefónicas para contacto do consumidor a divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu website, nas faturas, nos documentos fiscais, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmo assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativamente ao preço das chamadas, e quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

  • Chamada para a rede fixa nacional
  • Chamada para a rede móvel nacional

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