Autenticação de Documentos pela Autarquia 01/10/2025

Autenticação de Documentos pela Autarquia

As Juntas de Freguesia têm competência para autenticar cópias de documentos originais?

Sim.
As Juntas de Freguesia em Portugal têm competência legal para certificar fotocópias de documentos, conferindo-lhes valor legal idêntico ao do original.

Essa competência resulta do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, que veio permitir que não fosse apenas o notária a praticar este tipo de atos simples, facilitando o acesso dos cidadãos.

Em concreto, as Juntas podem:

  • Certificar fotocópias de documentos, declarando que a cópia é conforme ao original que lhes foi exibido;

  • Reconhecer assinaturas, dentro dos limites definidos na lei.

Há, no entanto, exceções: alguns documentos de identificação (como o Cartão de Cidadão ou o Passaporte) não podem ser alvo de certificação de cópia nestes serviços, devendo ser tratados pelas entidades oficiais competentes.

Exceções:

  1. Cartão de Cidadão

    • O artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (Lei do Cartão de Cidadão) determina que não podem ser feitas cópias certificadas do Cartão de Cidadão, exceto pelo próprio Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou entidades públicas autorizadas.

    • Isto evita que circulem cópias certificadas deste documento sensível.

  2. Bilhete de Identidade (já revogado, mas ainda relevante historicamente)

    • Também estava protegido por regime próprio, que impedia a reprodução certificada fora do IRN.

  3. Passaporte

    • O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o regime jurídico do passaporte eletrónico, também restringe a emissão de cópias autenticadas. Apenas as autoridades competentes (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / atualmente AIMA) podem fazê-lo.

  4. Outros documentos com regime especial

    • Alguns documentos militares, policiais, médicos ou de segurança social podem ter regras próprias de emissão de certidões que substituem a certificação de cópias.

Conclusão:
Sim, pode dirigir-se à sua Junta de Freguesia com o documento original e a cópia, e solicitar a certificação. A cópia autenticada terá o mesmo valor legal que o original para efeitos de apresentação junto de entidades públicas ou privadas.


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