Lei n.º 64/2023, de 27 de agosto, artigo 49, n.º 4 - Publicidade 25/08/2025

Lei n.º 64/2023, de 27 de agosto, artigo 49, n.º 4 - Publicidade

No seguimento da melhoria continua vimos por este meio reforçar que devem disponibilizar os seguintes documentos no Vosso Website, sítio de Internet, com o objetivo de darem resposta à obrigatoriedade da publicação das subvenções atribuídas exigidos pela Lei n.º 64/2023, de 27 de agosto, artigo 49, n.º 4, 

Link do Diário da República - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/64-2013-499522

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