Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, artigo 49, n.º 2 - Publicidade 22/08/2025

Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, artigo 49, n.º 2 - Publicidade

No seguimento da melhoria continua vimos por este meio reforçar que devem disponibilizar os seguintes documentos no Vosso Website, sítio de Internet, com o objetivo de darem resposta ao Tribunal de Contas na obrigatoriedade da publicação dos documentos exigidos pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, artigo 49, n.º 2, 

Os documentos são os seguintes mencionados na alínea a), b) e c).



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  • Publicação de Noticias, Avisos, Eventos
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