
No seguimento da melhoria continua vimos por este meio reforçar que devem disponibilizar os seguintes documentos no Vosso Website, sítio de Internet, com o objetivo de darem resposta ao Tribunal de Contas na obrigatoriedade da publicação dos documentos exigidos pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, artigo 49, n.º 2,
Os documentos são os seguintes mencionados na alínea a), b) e c).

Mais funcionalidades que podem utilizar através do GESWebsite:
- Publicação de Noticias, Avisos, Eventos
- Publicação de Atas, Editais, Regulamentos, Protocolos
- Divulgação de Alojamentos e Restaurantes
- Divulgação de Património e Locais a Visitar
- Divulgação de Fotos
- Balcão Virtual - Pedidos de Atestados e Licenças Online
- Gestão dos conteúdos autónoma através do Backoffice