
Sabia que as juntas de freguesia e os municípios não têm de registar como despesa orçamental os pagamentos aos membros das mesas de voto?
Sempre que há eleições, o Ministério da Administração Interna (MAI) transfere aos municípios o dinheiro para pagar as compensações aos agentes eleitorais. Estes, por sua vez, podem transferir essas verbas para as juntas de freguesia, sendo quem, na prática, faz o pagamento.
Mas atenção: nem os municípios, nem as freguesias estão a "gastar" dinheiro seu. Estão apenas a entregar uma verba que vem do MAI.
Por isso, segundo um parecer recente (INF_USJAAL_VBH_9307/2025), estes pagamentos devem ser tratados como "operações de tesouraria" – ou seja, movimentações de dinheiro que não fazem parte do orçamento da junta ou do município.
Esta forma de registo evita que os orçamentos autárquicos fiquem artificialmente aumentados com receitas e despesas que, na verdade, não lhes pertencem.
Em resumo:
- O dinheiro é do MAI.
- Os municípios e freguesias apenas entregam aos membros das mesas.
- Registo correto: operação de tesouraria, e não despesa orçamental.