
Novas Tabelas de Retenção na Fonte entram em vigor a partir de agosto
A partir de 1 de agosto de 2025, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, no âmbito da redução das taxas gerais do imposto anunciada pelo Governo. Esta atualização visa refletir de forma mais fiel o imposto efetivamente devido, aproximando o valor retido mensalmente do montante final a pagar, evitando situações de regressividade fiscal.
As novas tabelas serão aplicadas em duas fases: entre 1 de agosto e 30 de setembro, entram em vigor tabelas transitórias; a partir de 1 de outubro, passam a ser utilizadas as tabelas definitivas, que incorporam plenamente a redução de taxas.
O novo modelo, baseado em taxas marginais progressivas, foi introduzido no segundo semestre de 2023 e procura garantir maior justiça e transparência na retenção mensal de IRS, ajustando-se ao perfil familiar e à situação de deficiência dos contribuintes.
As alterações abrangem apenas os residentes no território continental e excluem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. As novas tabelas substituem as aprovadas em janeiro deste ano.