
Prazo de Vigência dos Contratos Públicos: O Que Diz a Lei?
Na contratação pública, o prazo de vigência dos contratos é um aspeto essencial para garantir segurança jurídica e boa gestão dos recursos públicos. A legislação portuguesa, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), define limites claros consoante o tipo de procedimento adotado.
1. Contratos por Ajuste Direto Simplificado
Nos contratos celebrados ao abrigo do ajuste direto simplificado (art.º 129.º do CCP), o prazo de vigência máximo é de 3 anos, a contar da data da decisão de adjudicação.
— Não pode ser prorrogado, exceto para obrigações acessórias (ex: garantias ou sigilo).
2. Ajuste Direto (não simplificado), Consulta Prévia, Concurso Público e Outros Procedimentos
O CCP não impõe um prazo de vigência máximo para contratos celebrados por:
- Ajuste direto comum,
- Consulta prévia,
- Concurso público,
- Diálogo concorrencial,
- Parcerias público-privadas (PPP),
- Procedimento de negociação.
Nestes casos, a duração do contrato deve ser:
- Adequada ao objeto contratual;
- Justificada no processo de formação do contrato, em especial nos casos com prazos superiores a 3 ou 5 anos;
- Respeitando o princípio da boa gestão e a proibição de comprometer excessivamente orçamentos futuros.
3. Prorrogação de Contratos
A prorrogação só é permitida se:
- Estiver prevista no caderno de encargos;
- Estiver devidamente fundamentada;
- Não contrariar a duração máxima definida para o tipo de procedimento (como no ajuste direto simplificado).
Nota Final
A correta definição do prazo de vigência é fundamental para assegurar a legalidade e a eficiência contratual conforme o CCP, garantindo processos de contratação bem estruturados e seguros.