
Orçamento do Estado para 2025 Introduz Alterações ao Regime das Juntas e Uniões de Freguesia
Entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2025 o Orçamento do Estado para o novo ano, aprovado pela Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro. Entre as diversas medidas contempladas, destaca-se a alteração ao regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das autarquias locais, prevista no Artigo 321º do diploma.
De acordo com a nova redação do Artigo 5º-A da Lei nº 11/96, de 18 de abril, os membros das autarquias locais que desempenhem funções em regime de permanência ou meio tempo passam a ter direito a despesas de representação, um benefício que visa compensar o exercício das suas funções.
Os valores das despesas de representação são os seguintes:
- Presidentes de autarquias em regime de permanência: 30% da remuneração base.
- Vogais em regime de permanência: 20% da remuneração base.
- Membros em regime de meio tempo: metade dos valores acima mencionados.
Estas despesas serão pagas em 12 prestações anuais e financiadas diretamente pelo Orçamento do Estado, com os valores a serem transferidos pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), em simultâneo com as respetivas remunerações.
Importa referir que as despesas de representação constituem rendimento tributável, estando sujeitas a IRS e a contribuição para a segurança social, conforme estipulado na lei.
Esta alteração representa um reforço no enquadramento financeiro dos eleitos locais, reconhecendo a importância das suas funções na gestão das autarquias e assegurando uma maior equidade entre os regimes de tempo inteiro e de meio tempo.