Subsídio de Alimentação em 2025: Tudo o Que Precisa de Saber
O subsídio de alimentação, também conhecido como subsídio de refeição, é uma compensação paga pelas entidades empregadoras aos trabalhadores para cobrir os custos das refeições nos dias de trabalho. Veja como funciona este benefício e qual o valor estipulado para 2025.
O Subsídio de Alimentação é Obrigatório?
No setor privado, o subsídio de alimentação não é obrigatório, pois não está previsto no Código do Trabalho. Este direito só se aplica se for estipulado em Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou no contrato individual de trabalho.
Além disso, a entidade empregadora pode substituir o pagamento deste subsídio pelo fornecimento de refeições, como acontece em empresas que possuem refeitórios internos. Assim, o subsídio de alimentação é um benefício extrassalarial, não fazendo parte da remuneração base do trabalhador.
Part-Time e Teletrabalho: Existe Direito a Subsídio?
- Trabalho a tempo parcial: Quem trabalha em part-time tem direito ao subsídio de alimentação, desde que cumpra pelo menos cinco horas diárias. Caso contrário, o valor será calculado proporcionalmente.
- Teletrabalho: Os trabalhadores em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos laborais que os colegas em regime presencial. Assim, se a empresa pagar subsídio de refeição aos restantes colaboradores, este também deve ser pago aos trabalhadores em teletrabalho.
O subsídio de alimentação pode ser pago em dinheiro ou através de um cartão refeição, que funciona como um cartão pré-pago. Cada vez mais empresas optam por esta última modalidade devido às vantagens fiscais associadas.
Quando Não É Pago o Subsídio de Alimentação?
O subsídio de refeição só é pago em dias de trabalho efetivo. Por isso, não é devido nas seguintes situações:
- Férias;
- Feriados;
- Baixa médica;
- Casamento;
- Licença parental;
- Falecimento de familiar;
- Assistência a familiares;
- Faltas injustificadas;
- Greve;
- Suspensão preventiva ou cumprimento de penas disciplinares.
Embora o subsídio de alimentação não seja obrigatório nem tenha um valor fixo no setor privado, o setor público define um valor mínimo que serve como referência. Em 2025, este valor será de 6 euros por dia, igual ao de 2024.
Para calcular o valor mensal, basta multiplicar o valor diário pelo número de dias úteis trabalhados no mês (geralmente, 22 dias).
IRS e Segurança Social: Há Tributação?
O subsídio de alimentação só está sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social quando ultrapassa os limites de isenção. Em 2025, estes limites são:
- 6 euros por dia, se pago em dinheiro;
- 10,20 euros por dia, se pago em cartão refeição.
Com este guia, já pode calcular o seu subsídio de alimentação e verificar se está a receber o montante correto em 2025.