
Os contratos celebrados por ajustes diretos simplificados adotados ao abrigo do artigo 128.º do CCP são objeto de registo no Portal BASE para efeitos da recolha e tratamento de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para elaboração de relatórios estatísticos a remeter anualmente à Comissão Europeia.
O presente regulamento entra em vigor a 01 de outubro de 2025.
Link do Diário da República - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/1000-2025-932179927