
Limites da Contratação Pública: Quais os limites por tipo de procedimento?
As entidades adjudicantes estão sujeitas às regras do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Uma das questões mais relevantes na sua atuação diária é saber que tipo de procedimento é obrigatório aplicar consoante o valor do contrato a celebrar.
Neste artigo, esclarecemos de forma simples os limites legais em vigor de forma a contratar com segurança e dentro da lei.
1. Ajuste Direto Simplificado (Art.º 128.º do CCP)
É o regime mais simples e informal.
Limites:
Até 5.000 € → Bens e serviços
Até 10.000 € → Empreitadas de obras públicas
Ideal para pequenas aquisições pontuais, reparações urgentes ou serviços ocasionais.
Acima destes valores, já é necessário usar um procedimento mais formal.
2. Ajuste Direto Geral (Art.º 19.º e 20.º do CCP)
Este é o ajuste direto comum, utilizado para a maioria das aquisições e prestações de serviços.
Limites:
Até 20.000 € → Bens e serviços
Até 30.000 € → Empreitadas de obras públicas
Requer contrato escrito (ou termo de aceitação), registo no portal BASE e, regra geral, tramitação eletrónica.
3. Consulta Prévia (Art.º 27.º do CCP)
Quando o valor ultrapassa os limites do ajuste direto, entra-se em procedimentos com maior formalismo.
Limites:
Até 75.000 € → Bens e serviços
Até 150.000 € → Empreitadas
Neste caso, deve convidar pelo menos três entidades para apresentar propostas, promovendo concorrência e transparência.
4. Concursos Públicos ou Negociação
Para contratos de valor ainda mais elevado, deve ser lançado um concurso público ou procedimento de negociação, consoante o tipo de aquisição.
Estes procedimentos podem aplicar-se em grandes obras ou projetos financiados.